O protesto é um ato formal praticado exclusivamente pelo Tabelião de Protesto. Por meio desse procedimento, o devedor é notificado publicamente de sua inadimplência no pagamento de um título de crédito, como uma nota promissória ou cheque. A finalidade do protesto é incentivar o devedor a regularizar o débito, uma vez que essa prática implica em consequências legais e financeiras.
Quando um título é protestado, as implicações vão além da exposição pública da falta de pagamento. Isso pode afetar a reputação financeira do devedor, tornando mais difícil obter crédito no futuro. Além disso, a existência do protesto impede a geração de uma certidão negativa, frequentemente exigida em processos licitatórios e concursos públicos. O protesto também beneficia o credor ao interromper o prazo prescricional, viabilizar o pedido de processo de falência e possibilitar o abatimento de créditos inadimplidos da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O protesto é uma ferramenta disponível para todos. Tanto pessoas físicas quanto jurídicas que possuam títulos vencidos, representando uma obrigação líquida, certa e exigível, podem utilizar o protesto como um eficaz instrumento de cobrança. Em resumo, o protesto é viável sempre que um débito tiver um valor claramente determinado (líquido), sua existência for incontestável (certo) e seu prazo para pagamento tiver esgotado (exigível).
Em Belo Horizonte, oferecemos o Portal Protesto BH (disponível aqui www.protestobh.com.br) para que os interessados possam enviar remessas de títulos para protesto de maneira rápida, gratuita e online. Além disso, é possível realizar a apresentação diretamente no balcão do Ofício Distribuidor de Protesto, localizado na Rua dos Guajajaras, n.º 329 - Lojas 10 e 15 - Centro, Belo Horizonte – MG.
Não. Após a intimação, o devedor possui o prazo de três dias úteis (conhecido como "tríduo legal") para efetuar o pagamento do débito no cartório. Se o prazo se esgotar sem a quitação, o protesto é registrado, tornando a dívida pública.
Sim. A Lei do Protesto estabelece que, quando não for possível realizar a intimação pessoal, ela será feita por meio de edital afixado no Tabelionato e publicado no site da Central Nacional de Protesto. Em Minas Gerais, o edital também é divulgado no site do IEPTB-MG.
Realizado o pagamento ao cartório antes do protesto, o repasse do valor do débito ocorre ao apresentante no primeiro dia útil subsequente à data da liquidação. É essencial observar que, em alguns casos, o apresentante não é o próprio credor. Nesse cenário, o apresentante disponibilizará o saldo na conta do credor após o repasse, o que pode demandar alguns dias.
A negativação ocorre quando o nome do devedor é incluído em cadastros de inadimplentes de birôs de crédito, como a Serasa. Este processo é menos formal, com implicações legais limitadas. Em contrapartida, o protesto é um ato formal conduzido exclusivamente por um tabelionato de protesto. Esse procedimento torna pública a inadimplência de um título ou documento de crédito e tem implicações legais mais expressivas.
Não, ao contrário do que muitos pensam, uma dívida protestada não deixa de existir após cinco anos. O registro permanece ativo na base de dados do cartório por tempo indeterminado e só é cancelado após a devida quitação junto ao credor, que autoriza o cartório a baixar o protesto. É importante destacar que o cancelamento está condicionado ao pagamento das despesas cartorárias.
Custas e emolumentos cartorários são taxas relacionadas aos serviços prestados pelos cartórios. No contexto do protesto, esses valores são calculados com base nas tabelas 3 e 8 da Lei Estadual nº 15.424/2004 e são atualizados anualmente pela Corregedoria Geral de Justiça. Essas taxas são estabelecidas para cobrir os custos operacionais e os serviços prestados pelos cartórios.
Cabe ao devedor arcar com as despesas cartorárias no momento da liquidação, que ocorre antes do protesto, ou no ato do cancelamento, após o protesto. O credor só deve assumir as custas cartoriais em caso de desistência (ou retirada), ou seja, quando ele decide não prosseguir com o protesto do título.
Após o protesto, é responsabilidade do devedor quitar o valor protestado (atualizado, se aplicável) junto ao credor e obter a documentação, conhecida como "carta de anuência", que autorize o cartório a cancelar o protesto. Com esse documento em mãos, o devedor poderá efetuar o pagamento das despesas cartorárias ao tabelionato, permitindo a baixa do protesto. Para alguns apresentantes, o 2º Tabelionato de Protesto de Belo Horizonte realiza o procedimento de pagamento integral diretamente com o cartório. Recomendamos entrar em contato conosco para verificar se essa opção se aplica ao seu caso específico.
A remoção da restrição ocorre apenas após a apresentação da documentação de anuência ao cartório e o pagamento das custas e emolumentos cartorários. Portanto, é necessário quitar o valor devido ao cartório para efetuar o cancelamento do protesto e regularizar a situação do nome do devedor.
A carta de anuência é um documento no qual o credor de um título protestado comunica ao cartório que a dívida correspondente foi quitada e que o cancelamento do protesto está autorizado. Essa carta deve conter a assinatura digital (qualificada ou avançada) ou física (com firma reconhecida) do credor ou de alguém com poderes para representá-lo. Pode ser solicitada documentação adicional pelo cartório para comprovar os poderes do signatário em relação ao credor. A apresentação dessa carta é crucial para o processo de cancelamento do protesto.
A carta de anuência deve ser emitida pelo credor do título ou documento de dívida protestado. No caso de títulos com endosso translativo, cabe apenas ao apresentante realizar a emissão da anuência.
A forma mais fácil e rápida de autorizar o cancelamento de um protesto é por meio da Cenprot Nacional. O credor deve realizar o login com seu certificado digital e emitir a anuência eletrônica. Após a aprovação pelo cartório, o devedor estará autorizado a pagar as custas cartorárias, realizar o cancelamento do protesto e regularizar seu nome. Caso o credor opte por não utilizar a Cenprot Nacional, há outras opções disponíveis www.02protestobh.com.br.
As anuências geradas via Cenprot Nacional são automaticamente enviadas ao cartório. Para documentos com assinatura física, é necessário entregar o original no cartório, via Correios ou pessoalmente, no endereço Rua Pernambuco, nº 554, 10º andar – Savassi. Documentos com assinatura digital devem ser enviados para o e-mail pedido@02protestobh.com.br ou pelo WhatsApp (31) 3234-6109.
O Tabelião deve assegurar a segurança jurídica de todos os atos praticados na serventia, o que pode resultar na solicitação de documentos complementares para validar as informações presentes nos títulos protestados e nas anuências emitidas pelos credores. Exemplos desses documentos incluem procurações, contratos ou estatutos sociais, alterações contratuais, atas de eleição, atas de assembleia, regulamentos, certidões de casamento, entre outros. Importante ressaltar que todos os documentos recebidos pelo cartório são armazenados, tratados e, se necessário, descartados, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados.
Após o cancelamento do protesto, o cartório disponibiliza a informação aos órgãos de proteção ao crédito. Eles, por sua vez, são responsáveis por remover a restrição da base de dados em um prazo de cinco dias úteis.
Sim, em alguns casos. Pessoas jurídicas enquadradas como microempreendedores individuais,
microempresas ou empresas de pequeno porte têm direito à isenção sobre a Taxa de
Fiscalização Judiciária (TFJ). Para obter o desconto, é necessário apresentar a Certidão
Simplificada da Junta Comercial, a certidão emitida
pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou o Certificado de Condição de
Microempreendedor Individual.
Também é prevista a isenção sobre a TFJ para as pessoas físicas ou naturais inscritas no
Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O devedor deverá provar
sua condição perante o cartório, mediante a apresentação do comprovante de cadastro emitido
pelo portal do governo. Clique
aqui e acesse o
site.
A documentação comprobatória deve ter sido emitida nos últimos 30 dias. O cadastro para
obtenção do desconto é válido até o último dia do ano corrente, portanto, é essencial
realizar o envio da documentação anualmente ao cartório.
Para realizar uma consulta simplificada e gratuita com abrangência nacional, basta acessar a Central Nacional de Protesto. Caso seja necessário obter informações mais detalhadas sobre protestos do 2º Tabelionato, é possível solicitar uma certidão diretamente em nosso site www.02protestobh.com.br.
É um documento oficial emitido pelo cartório que comprova a presença ou ausência de protestos em nome de uma pessoa física ou jurídica. A certidão pode abranger os últimos 5 anos, 10 anos ou período integral. O valor das certidões é calculado com base na Lei Estadual nº 15.424/2004 e é atualizado anualmente.
A certidão positiva é emitida quando o CPF ou CNPJ pesquisado possui protestos ativos, contendo os dados essenciais para a identificação desses títulos. Já a certidão negativa comprova a inexistência de protestos para o documento pesquisado, sendo um indicador importante de boa saúde financeira.
O prazo legal para a emissão da certidão é de cinco dias úteis. Contudo, a equipe do 2º Tabelionato empenha-se em reduzir esse período ao máximo, buscando agilizar a entrega das certidões, tanto de forma digital quanto física.
Não. Em Belo Horizonte, todos os apontamentos são recepcionados pelo Ofício Distribuidor, que é o cartório responsável por distribuir os títulos de forma equilibrada entre os quatro tabelionatos de protesto da capital mineira.
Qualquer título de crédito ou documento de dívida pode ser protestado. Algumas espécies comumente protestadas incluem duplicatas mercantis e de serviço, notas promissórias, cheques, contratos, certidões judiciais, encargos condominiais, contas de água e luz, certidões de dívida ativa, entre outros.
A Certidão de Dívida Ativa (CDA) é um título emitido pelo governo em níveis municipal, estadual e federal, que confirma a existência de um débito por parte do contribuinte. Pendências como IPTU, IPVA, multas, Taxa Judiciária e Imposto de Renda, por exemplo, são inscritas em Dívida Ativa e podem ser encaminhadas a protesto.
O boleto em si não é considerado um título ou documento de dívida. No entanto, se houver documentos que comprovem a existência do débito que deu origem ao boleto, como uma nota fiscal, duplicata ou contrato, é possível proceder com o protesto utilizando essa documentação.
Um mesmo título não pode ser encaminhado a protesto em mais de um cartório. No entanto, é possível que títulos diferentes, mas relacionados a uma mesma dívida, sejam distribuídos para serventias distintas. Isso ocorre, por exemplo, em casos de débitos parcelados, nos quais cada prestação pode ser protestada separadamente.
Não. O contraprotesto não evita a lavratura e registro do protesto. Esse procedimento só possibilita que o devedor apresente alegações contrárias ao protesto que serão inseridas no livro de registro de protesto. Tais alegações podem ser apresentadas no balcão do cartório, por meio de um formulário preenchido de próprio punho, ou via e-mail, com o envio de uma digitalização ou do documento assinado digitalmente.
Em muitos casos, a publicidade do protesto é inibida por decisão judicial destinada aos órgãos de proteção ao crédito e à Central Nacional de Protesto. No entanto, o protesto permanece ativo no cartório até que seja cancelado. Por esse motivo, a certidão de protesto segue sendo a fonte mais precisa de informações sobre a saúde financeira de determinado CPF ou CNPJ.