A certidão é um documento emitido pelo Tabelionato de Protesto que comprova a existência ou ausência títulos
e documentos de dívidas protestados para determinada pessoa física ou jurídica. Tal documento pode ter
assinatura física ou eletrônica e pode ser solicitado por qualquer interessado, desde que respeitados os
requisitos legais. A certidão pode abranger os últimos 5 anos, 10 anos ou período integral. O valor das
certidões é calculado com base na Lei Estadual nº 15.424/2004 e é atualizado anualmente.
Os principais tipos de certidões de protesto estão descritos abaixo:
A certidão positiva é emitida quando o CPF ou CNPJ pesquisado possui protestos ativos, contendo os dados essenciais para a identificação desses títulos.
A certidão negativa comprova a inexistência de protestos para o documento pesquisado, sendo um indicador importante de boa saúde financeira.
A certidão de inteiro teor reproduz integralmente o conteúdo de determinado registro de protesto. Por ser um documento mais completo, essa certidão contempla apenas um título ou documento de dívida específico, sendo indicado para os casos nos quais é necessário acessar a cópia do título, do aviso de recebimento da intimação, entre outras informações mais detalhadas.
Prazo para a obtenção do serviço: até cinco dias úteis.