Formas de Pagamento

Fui protestado

O protesto de títulos e outros documentos de dívida garante que os devedores tenham uma oportunidade para quitar débitos pendentes de forma simplificada e sem litígios.

Quando um título é apresentado, o devedor é intimado pessoalmente ou por meio de edital eletrônico e ganha três dias úteis de prazo para fazer o pagamento junto ao cartório. O protesto só é efetivado caso não haja a liquidação do título.

Nos casos que o protesto é registrado, o devedor precisa da autorização do credor para cancelar o protesto e liberar a restrição em seu CPF/CNPJ. Essa autorização, também chamada de “carta de anuência”, é emitida pelo credor após a renegociação e pagamento da dívida. Com esse documento, a parte interessada paga as despesas cartorárias e limpa seu nome.

Com o objetivo de facilitar a quitação dos débitos, trabalhamos com as formas de pagamento abaixo:

  • Dinheiro;
  • Boleto bancário;
  • Transferência (PIX e TED);
  • Cartão de débito;
  • Cartão de crédito com parcelamento em até 12 vezes (consulte as taxas da operadora).

Nossa equipe altamente qualificada está disponível de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 13h às 17h, pessoalmente ou por meio dos canais de atendimento online. Conte conosco para manter a sua saúde financeira em dia!

Quero regularizar meus débitos
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