O protesto de títulos e outros documentos de dívida garante que os devedores tenham uma oportunidade para quitar débitos pendentes de forma simplificada e sem litígios.
Quando um título é apresentado, o devedor é intimado pessoalmente ou por meio de edital eletrônico e ganha três dias úteis de prazo para fazer o pagamento junto ao cartório. O protesto só é efetivado caso não haja a liquidação do título.
Nos casos que o protesto é registrado, o devedor precisa da autorização do credor para cancelar o protesto e liberar a restrição em seu CPF/CNPJ. Essa autorização, também chamada de “carta de anuência”, é emitida pelo credor após a renegociação e pagamento da dívida. Com esse documento, a parte interessada paga as despesas cartorárias e limpa seu nome.
Com o objetivo de facilitar a quitação dos débitos, trabalhamos com as formas de pagamento abaixo:
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