Carta de Anuência
O que é a Carta de Anuência?
A carta de anuência é o documento por meio do qual o credor autoriza o cartório a fazer o cancelamento do
protesto mediante o pagamento das despesas cartorárias. A declaração de anuência também pode ser emitida de
forma eletrônica, por meio da assinatura com certificado digital.
Abaixo estão listados os documentos possíveis para o cancelamento do protesto:
- Original do título ou documento de dívida protestado: O título ou documento de dívida original
possibilita o cancelamento do protesto. Documentos como cheques e notas promissórias originais podem ser
apresentados ao cartório para que seus respectivos protestos sejam baixados;
- Instrumento de Protesto: Após o registro do protesto, o credor recebe o instrumento de protesto,
que é o documento que comprova a prática daquele ato. De posse do instrumento de protesto original,
qualquer pessoa interessada pode efetuar a baixa no cartório;
- Carta de anuência física: Caso não possua o título original ou o instrumento de protesto, o
credor pode emitir carta de anuência que contenha os dados que identificam o título. O documento deve
ser assinado pelo credor ou por algum representante legal da empresa credora, com firma reconhecida em
cartório. No caso de pessoa jurídica, uma cópia simples do contrato social ou procuração deve ser
anexada;
- Carta de anuência eletrônica com certificado ICP Brasil: O mesmo modelo de anuência física pode
ser usado para a emissão de anuência eletrônica, desde que tenha assinatura válida com um certificado
digital ICP Brasil.
- Carta de anuência eletrônica via Cenprot Nacional: Por meio do login com certificado digital, o
credor pode autorizar o cancelamento do protesto de forma eletrônica: www.pesquisaprotesto.com.br/servicos.
Após o envio e a aprovação da documentação, a parte interessada pode quitar as despesas cartorárias e
proceder com o cancelamento do protesto, liberando, assim, a restrição do CPF ou CNPJ.