O que é o Regularize BH?

O que é o Regularize BH?

O 2º Tabelionato de Protesto de Belo Horizonte disponibiliza o Regularize BH com o objetivo de facilitar o cancelamento de protestos por meio de novas medidas de incentivo à quitação e renegociação de dívidas. Desse modo, os credores podem receber dívidas já protestadas de forma rápida e eficiente. Os devedores também são beneficiados, uma vez que podem regularizar débitos e limpar seus nomes. Tais medidas foram definidas de acordo com o Provimento nº 72/2018, do Conselho Nacional de Justiça.

Quais os benefícios?

Para o devedor:

  • Facilitação do pagamento da dívida;
  • Negociação sem contato direto com o credor;
  • Liberação da restrição junto aos órgãos de proteção ao crédito.

Para o credor:

  • Recebimento imediato do valor integral ou parcela inicial do acordo;
  • Aumento da receita proveniente de créditos protestados não recuperados;
  • Prevenção de litígios.
Como funciona?

O cartório está autorizado a viabilizar, mediante requerimento do devedor e autorização do credor, a negociação de dívidas protestadas. Ao preencher o formulário, o requerente informa ao tabelionato os termos de sua proposta. Com esses dados, o cartório utiliza os meios de comunicação disponíveis para mediar a negociação da dívida.

O 2º Tabelionato apresenta a proposta ao credor, que pode aceitar ou fazer uma contraproposta. Caso o credor e o devedor estejam satisfeitos com a oferta de negociação, o cartório recebe o valor integral ou a primeira parcela da dívida principal e as custas e emolumentos para cancelar o protesto.

Passo a passo?
  1. Devedor preenche o formulário;
  2. Cartório analisa os aspectos formais do requerimento e encaminha para o credor;
  3. Credor aceita a proposta ou faz contraproposta;
  4. Credor e devedor aceitam o acordo;
  5. Devedor paga o valor definido na negociação e as despesas cartorárias;
  6. Cartório cancela o protesto.
Quais as condições de pagamento?
  • Dinheiro;
  • Boleto bancário (valor integral);
  • Transferência (PIX, TED e DOC);
  • Cartão de débito (valor integral);
  • Cartão de crédito com parcelamento em até 12 vezes (consulte as taxas da operadora).
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